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Associação à R.E.D.E. |
Os
participantes da R.E.D.E. são denominados Membros Associados. Existem três
possibilidades de associação à R.E.D.E.:
- Pessoas podem tornar-se Membros Associados Diretos desde que subscrevam a Missão e os Princípios para a condução de suas atividades na R.E.D.E.;
- O que denominamos "Comunidades" são como que fractais da R.E.D.E., núcleos autônomos que subscrevem a Missão e os Princípios, e que os observam em todas as suas atividades;
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E Membros Associados Indiretos são aquelas pessoas cuja associação deriva de
sua participação em uma Comunidade.
Quando
os Membros Associados Diretos vinculam-se a uma Comunidade, eles tornam-se
automaticamente Membros Associados Indiretos. Seus direitos de voto - para a
eleição anual dos Conselheiros, ou nos raros assuntos que exijam a decisão de
toda a comunidade - são exercidos pelo fractal a que pertencem, e os
participantes deste fractal determinarão, autonomamente, de que forma esses
direitos serão internamente exercidos.
Tornar-se
um Membro Associado Indireto não reduz em nada os direitos das pessoas dentro
da R.E.D.E.. O objetivo da associação indireta é fortalecer as Comunidades, e
reduzir a sobrecarga administrativa da coordenação central.
Em termos legais, a propriedade da R.E.D.E. por parte dos Membros Associados, diretos ou indiretos, diz respeito a direitos praticamente irrevogáveis de participação na organização, incluindo o direito de acesso às propriedades comuns - e não a uma participação financeira na organização, ou em seus ativos.
O recolhimento de mensalidades dos Membros Associados é uma forma simbólica de expressar comprometimento para com a R.E.D.E. e sua Missão. Faz parte da filosofia da R.E.D.E. tornar-se auto-sustentável, e quando isso ocorrer cada Membro Associado determinará o valor simbólico da mensalidade que deseja recolher. Até lá, serão sugeridos valores de referência para as mensalidades (que serão progressivamente reduzidos), sendo resguardada aos associados a prerrogativa de definirem para si os seus próprios valores de mensalidade.
Há ainda a opção de tornar-se Correspondente. Correspondentes são aqueles que concordam em somente pagar uma taxa anual por informações, produtos ou serviços, podendo referir-se a si próprios como membros da R.E.D.E.. Correspondentes não têm direitos de voto na R.E.D.E., nem tampouco podem desempenhar atividades em nome da R.E.D.E..
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Como Associar-se |
Encaminhe a ficha de associação preenchida e assinada, acomapnhada de cópias de seu RG e CPF, para a sede da R.E.D.E., à Avenida Presidente Vargas, 962 sala 611 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-002.
Sugerimos a leitura do estatuto e dos procedimentos operacionais, também disponíveis para download.
Nós o convidamos para participação e apoio. Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail info@conviver.org.br